ERRATA: Após identificarmos RETIFICAÇÃO, divulgada no Diário Oficial do Município de Natal, no último dia 17/04, em que prorroga as inscrições para novos Candidatos a Conselheiros Tutelares em Natal, sendo a nova data até o dia 10/05.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2023 COMDICA - NATAL/RN - ANO XXIII - Nº. 5144 - NATAL/RN, TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023
A eleição dos membros do Conselho Tutelar será realizada na data de 1º de outubro de 2023, no horário compreendido entre 8 (oito) horas e 17 (dezessete) horas, mediante convocação por meio de Edital do COMDICA NATAL.
No último dia 03/04, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), órgão vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), publicou no Diário Oficial do Município (DOM), o edital que estabelece as normas definitivas do Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município do Natal, e abre inscrições para o processo de seleção dos candidatos que concorrerão à eleição para mandato referente ao quadriênio 2024/2028 para as quatro regiões administrativas do município, de acordo com a Resolução 03/2023 de 31 de março de 2023.
O PROCESSO DE SELEÇÃO SEGUIRÁ CINCO ETAPAS
1. Inscrição, no período de 25 de abril a 10 de maio;
2. Análise da documentação do candidato;
3. Exame de conhecimento específico;
4. Eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo (01 de outubro);
5. Curso de formação inicial, com frequência obrigatória, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, com presença mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) e posse no dia 10 de janeiro de 2024.
O Conselho Tutelar caracteriza-se como um espaço extremamente importante e legítimo da comunidade, que por meio de seus representantes, atende às crianças, adolescentes e famílias, objetivando o cumprimento dos seus direitos. Podendo, inclusive, utilizar-se de instrumentos jurídicos à disposição, assumindo assim, as funções relacionadas com os aspectos sociais dos cidadãos aos quais os serviços de proteção são destinados. É um órgão fundamental na composição da Rede de Proteção Socioassistencial do Município do Natal.
Os candidatos interessados terão até o dia 10/05, para efetuarem suas inscrições, feitas exclusivamente de forma eletrônica, no site da Prefeitura do Natal.
PARA CONCORRER AO PROCESSO OS CANDIDATOS TEM QUE PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS
1. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos no ato da inscrição ou comprovação de que contará com a idade mínima exigida até a data da posse;
2. Residir há pelo menos dois anos em Natal;
3. Residir ou trabalhar há pelo menos um ano na Região Administrativa do Conselho Tutelar a que se candidatar;
4. Ter concluído o ensino médio, até a data da inscrição;
5. Comprovar experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante apresentação de curriculum documentado discriminando-se o exercício destas atividades com, no mínimo, duas fontes de referência ou por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração de Entidade constituída para tal fim, devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN;
6. Estar no gozo de seus direitos políticos, e não exercer cargo ou função em agremiação político-partidária;
7. Disponibilidade para exercer a função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada;
8. Submeter-se (e ser aprovado) a uma prova de conhecimento, de caráter eliminatório, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal 5.759/2006 e alterações, que dispõe acerca da política municipal da criança e do adolescente.
PARA O VOTO É IMPORTANTE ATENTAR-SE PARA:
1. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 25/06/2023.
2. O voto será facultativo e secreto, devendo o eleitor votar em apenas 1 (um) candidato da região administrativa correspondente à zona eleitoral aonde seu Título de Eleitor esteja registrado.
3. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do caderno de votação fornecido pela Justiça Eleitoral.
4. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais) além de documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:
a) via digital do título de eleitor (e-título), desde que haja cadastro com fotografia;
b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;
c) carteira de reservista;
d) carteira de trabalho;
e) carteira nacional de habilitação.
Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo COMDICA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;
SERÁ CONSIDERADO INVALIDADO O VOTO MANUAL:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados em cada região administrativa serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes, em cada Conselho Tutelar.
O COMDICA publicará no DOM a lista dos candidatos titulares e suplentes escolhidos e os convocará para o curso de formação.
Na página 17, do edital divulgado no Diário Oficial do Município, é possível ver todo o cronograma, e as datas de divulgação dos resultados que antecedem a eleição direta. Bem como todos os detalhes sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município do Natal, Clique no link, e confira na integra. Clique Aqui DOM.
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