A intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar, agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças.
A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Sendo assim, ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O CRIME de discriminação religiosa é INAFIANÇÁVEL – o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade - e IMPRESCRITÍVEL, ou seja, o acusado pode ser PUNIDO a QUALQUER TEMPO. A pena prevista para este crime é de: reclusão por um a três anos e multa.
A pichação é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro
Pichação na fachada de templo da Assembleia de Deus em Jaboatão dos Guararapes, em PE
Um templo da Igreja evangélica Assembleia de Deus na cidade de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (PE), e que é liderado pelo pastor Aílton José Alves, foi alvo de vandalismo durante a madrugada desta quinta-feira, 31.
Os criminosos picharam a fachada do templo com ofensas a Deus e aos fiéis da unidade. A informação foi publicada pelo portal Assembleiano de Valor, no Instagram.
“Deus é gay”, “bichas” e “idiotas”, foram as palavras usadas nas pichações na fachada da igreja.
Moradores e evangélicos lamentaram os ataques e acentuaram que os atos representam um desrespeito e falta de temor a Deus. Além disso, acreditam que a Justiça de Deus virá contra os criminosos.
“Se isso acontece, é porque estamos no caminho certo, caso contrário não faria diferença nem teria motivos para revolta. Que Deus tenha misericórdia dessas vidas e de todas que apoiam esse ato”, disse um internauta.
A pichação é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a lei 9.605/98, artigo 65 e incisos. Além disso, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
Fonte: Portal do Trono
