quinta-feira, 25 de março de 2021

COM 70% DA FROTA EM CIRCULAÇÃO, STTU APLICA MULTA DE R$ 159,62 POR CADA VIAGEM DESCUMPRIDA POR EMPRESAS DE ÔNIBUS EM NATAL

ATUALIZAÇÃO: Até às 18h45 desta quinta a STTU ainda não tinha feito um balanço do dia e não soube informar quantas viagens foram realizadas, quantas foram descumpridas pelas empresas e quantas multas foram aplicadas.


As empresas de ônibus colocaram 70% da frota em circulação em Natal, nesta quinta (25), segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). Para cada viagem descumprida do quadro de horários, a STTU vai aplicar uma multa de R$ 159,62.

Desde o dia oito de março o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconsiderou a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que, desde dez de novembro de 2020, determinou o retorno de 100% da frota de coletivos para evitar aglomerações e o consequente aumento da transmissibilidade da covid-19 dentro do transporte público da capital. A medida, que atendia um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio Grande do Norte, não foi cumprida até agora.

O TJRN atribuiu à Prefeitura de Natal a responsabilidade de garantir o retorno da frota completa e das 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas com o início da pandemia. Pela decisão, o município de Natal será multado em R$ 50 mil reais por dia, em caso de descumprimento. Sem conseguir resolver a questão, no último dia 16 a prefeitura de Natal pediu uma nova audiência de conciliação entre as partes.

A equipe da agência Saiba Mais entrou em contato com o Tribunal de Justiça do RN e nos foi informado que a instituição aguarda a manifestação da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do RN sobre a viabilidade da audiência solicitada pelo município de Natal.

20 LINHAS SUSPENSAS NO INÍCIO DA PANDEMIA:

01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592.
DENÚNCIAS

Defensoria Pública do Estado
whatsapp: 9 9817-1118

Ministério Público Estadual
Whatsapp: 9 9614-7003
Disk Denúncia: 127

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